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Diretório de Advogados
Eduardo Corrêa e Castro
Angra dos Reis (RJ)
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Comentários
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Eduardo Corrêa e Castro
Comentário ·
há 9 anos
Novas regras para fiscalização de velocidade de veículo
Atualização Direito
·
há 9 anos
Legislação da impunidade e irresponsabilidade. Quem delimita as velocidades, óbviamente são as placas delimitadoras das ditas cujas e portanto, absolutamente desnecessário a obrigatoriedade de placas de aviso sobre radares, fixos ou móveis. Tenho como chorumelas este tipo de discussão que só procura descaracterizar os meios de punição aos infratores e perpetuar a inseguraça do trânsito.
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Eduardo Corrêa e Castro
Comentário ·
há 9 anos
Se o Temer cair quem assume a República?
Matheus Wilson
·
há 9 anos
Li vários comentários e concluí. Em qualquer das hipóteses plausíveis, nós o povão, contunuaremos ferrados!
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Eduardo Corrêa e Castro
Comentário ·
há 9 anos
Princípio da insignificância se aplica a furto de celular, decide STF
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
O que se esperar de um tribunal viciado por ideologias politicas e venal?
O que importa se o furtado ou roubado foi um toco de lápis ou milhões de reais?
Furto é furto, roubo é roubo e tudo se resume à crime.
Até quando nosso judiciário insistirá nessa leniência com a criminalidade?
Envergonha à nós povo brasileiro.
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Joao Oracy Marques
Comentário ·
há 9 anos
Câmara aprova fim de multa a quem não portar CNH e licenciamento
Marco Jean de Oliveira Teixeira
·
há 9 anos
Entendo que seja uma grave imprudência da Comissão de Constituição e Justiça ao aprovar um projeto de Lei nos termos propostos, onde se observa que cada vez mais a lei vem facilitar o comportamento daqueles motoristas despidos de maiores responsabilidades no trânsito. Por isso, se deve esperar que um Deputado, mais zeloso e cuidadoso, venha apresentar recurso para que o projeto seja melhor analisado e sofra as alterações necessárias para o seu aperfeiçoamento mais adequado.
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Matheus Wilson
Comentário ·
há 9 anos
Se o Temer cair quem assume a República?
Matheus Wilson
·
há 9 anos
Daniel, esse é o raciocínio lógico e jurídico da sucessão presidencial. Dessa forma, quem assumir deverá solicitar eleições indiretas. A questão será: quem serão os candidatos?
Assim, poderão se candidatar os brasileiros (nato), que estão em pleno gozo dos seus direitos políticos (vota); estar alistado na Justiça Eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano antes do pleito e ser filiado a um partido político também há pelo menos um ano antes da eleição.
Analisando por esse prisma a situação não deixará de ser caótica.
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Daniel Diniz
Comentário ·
há 9 anos
Se o Temer cair quem assume a República?
Matheus Wilson
·
há 9 anos
Na verdade nós temos um caso interessante nas mãos. Pq no caso, Maia é investigado pelo MPF. Caso ele não possa assumir, quem assumiria é Eunício Oliveira, o qual TAMBÉM é investigado pelo MPF. E quem manda no andamento dos inquéritos é a procuradoria geral da republica, quem comanda o julgamento destes inqueritos é o plenário do STF, junto a sua presidente. No inicio do ano o STF decidiu que réu em processo penal não pode assumir a presidência... e quem é o próximo na linha direta sucessória após o presidente do senado? Pois é... ministra Carmen Lucia, presidente do STF, que neste momento só precisa querer pra assumir!
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